A provedora de Justiça recomenda ao Governo que a declaração de incapacidade de 60% para os doentes oncológicos seja imediata no momento do diagnóstico e que seja prolongada a validade dos atestados já emitidos para os restantes doentes. A Prof.ª Doutora Maria Lúcia Amaral sugere que, no caso dos doentes…
Por favor faça login ou registe-se para aceder a este conteúdo

